As Leis, As Naturezas e os Princípios do Governo em Montesquieu

Montesquieu começa O Espírito das Leis rejeitando a fatalidade cega como causa do mundo. Diante da existência de seres inteligentes deve existir uma razão primeira. As leis, no sentido amplo, são as relações entre as coisas e a causa primeira, e assim por diante, com as demais coisas. Portanto, todos os seres possuem leis. No domínio dos homens, as leis são as derivadas da sua própria constituição, as leis naturais, e as leis que criam para si próprios na capacidade de seres inteligentes, as leis positivas. As leis naturais são invariáveis, mas as leis positivas se apresentam numa infinidade de aspectos de acordo com a variação das sociedades. Elas são relativas às condições materiais e morais dos povos. Para o objetivo de Montesquieu, examinar essas relações requer entender a multiplicidade das leis positivas, que no primeiro momento aparecem incoerentes e arbitrárias, e extrair delas princípios que dê conta de explicá-las. É devido esse esforço de “passar do dado incoerente a uma ordem inteligível” que Raymond Aron lhe atribui o título de sociólogo.1 Desse modo, o método da sua obra é analisar as relações que o clima, as características do solo, a demografia, a religião, a economia, os costumes, mantém com as leis, sem perder de vista a relação destas com a natureza e o princípio do governo e o restante da vida política; relações que no conjunto formam o que chama de o espírito das leis. Continuar lendo